Deliberação CBH-PARDO nº 007/99
Estabelece prazo limite para regularização e assinatura dos contratos do FEHIDRO para projetos, serviços e obras em trâmite, e transfere recurso para o orçamento de 2.000.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- Que existem recursos disponíveis relativos aos exercícios de 1.996, 1.997 e 1.998, não utilizados em virtude de problemas de ordem legal, técnica e/ou financeira que impedem a efetivação da assinatura dos contratos, bem como empreendimentos não iniciados após decurso de prazo do contrato FEHIDRO;
- A necessidade de agilização da aplicação dos recursos vinculados a empreendimentos que estejam inviabilizados;
- A existência de diversos pleitos hierarquizados em deliberações anteriores, aguardando disponibilidade de recursos para serem implementados;
- Que a transferência de saldos de anos anteriores para o exercício vigente amplia o montante a ser distribuído na modalidade de Fundo Perdido.
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica estabelecida a data limite de 28/01/2.000, para que os proponentes priorizados com recursos do Fehidro, distribuídos por este CBH-PARDO, nos anos de 1.996, 1.997 e 1.998, apresentem a esta Secretaria Executiva, todos os documentos técnicos e financeiros necessários a assinatura do contrato de financiamento.
Artigo 2º - Os contratos de financiamento com recursos do Fehidro, cujos tomadores não tenham iniciados os empreendimentos até a data de 30/04/2.000, serão automática e unilateralmente rescindidos.
Artigo 3º - Os recursos financeiros alocados aos empreendimentos que não venham a atender o disposto nos artigos 1º e 2º desta deliberação, serão transferidos e acrescidos aos recursos financeiros que vierem a ser destinados a este comitê, no ano de 2.000.
Artigo 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH - PARDO.